Saúde da mulher: conheça seus direitos

É importante conhecer seus direitos em qualquer situação. Portanto, quando o assunto é saúde, as informações se revelam ainda mais importantes, seja para conseguir tratamento ou minimizar os danos. Assim, é importante reconhecer os direitos da mulher no âmbito da saúde.

Desse modo, esse texto possui como objetivo esclarecer como mulheres com câncer de mama podem buscar auxílios do governo, a fim de conseguirem a reparação das consequências provenientes desta doença.

Cirurgia plástica de reconstrução da mama para a saúde da mulher

A reconstrução mamária é uma cirurgia plástica que busca reparar a saúde na região dos seios, após a mulher passar pela mastectomia. Assim, este procedimento cirúrgico caracteriza-se pela remoção de uma ou ambas as mamas, que, geralmente, é feita em pessoas diagnosticadas com câncer nessa área.

Essa cirurgia se revela de suma importância, uma vez que restaura autoestima da saúde da mulher e possibilita que haja um recomeço, após o enfrentamento da doença. Dessa forma, é importante explicitar que essa cirurgia deve ser uma opção da mulher, após conversar com seu médico e encontrar a melhor maneira de realizar o procedimento.

Existem alguns tipos de reconstrução mamária. A prótese de silicone, geralmente, é indicada para a mastectomia, quando realizada sem comprometer muito a região cutânea ou para mulheres que não possuem tecido suficiente para reconstruir a mama.

Há, também, o uso de expansores, cuja técnica consiste em inserir uma prótese vazia sob a pele e expandir de forma gradual o tecido, por meio da aplicação de soro fisiológico. Assim sendo, além dessas, existe a transferência de retalhos da pele, em que há a retirada de tecido cutâneo de uma parte do corpo da paciente para ser implantado nas mamas.

Quem tem direito à cirurgia de Reconstrução Mamária?

Toda pessoa que teve a mama retirada total ou parcialmente, devido ao câncer de mama, possui direito a essa cirurgia. Desta forma, a lei garante essa reparação tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde privados.

A Lei 9.797/99 estabelece o seguinte:

Art. 2o  Cabe ao Sistema Único de Saúde – SUS, por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prevista no art. 1o, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias.

Além disso, a Lei 9.656/98 dispõe acerca da obrigatoriedade dos planos de saúde privados autorizarem a realização da cirurgia.

Art. 10-A. Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1o do art. 1o desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.  

Como buscar esse direito da saúde da mulher?

O SUS exige que o agendamento dessa cirurgia seja realizado no local do tratamento. Assim, cabe ainda dizer que, sempre que for possível e desejado pela paciente, essa reconstrução deve ocorrer na mesma cirurgia de mastectomia.

Caso a cirurgia de retirada já tenha sido feita, é preciso buscar uma Unidade Básica de Saúde. Além disso, é necessário requerer o encaminhamento para uma unidade que seja especializada em cirurgia de reconstrução mamária.

Nos casos do plano de saúde privado, é necessário conversar com o médico que foi responsável pela retirada da mama. Dessa maneira, ele tem condições de auxiliar no processo de reconstrução, muitas vezes, indicando um cirurgião-plástico. Também é possível entrar em contato diretamente com o cirurgião de sua preferência.

Direito de correção da assimetria entre as mamas

É preciso destacar que, muitas vezes, se o câncer for unilateral e só exigir a retirada de uma mama, os seios podem ficar assimétricos. Assim sendo, é garantida a correção dessa assimetria, realizando o procedimento de reconstrução em ambas as mamas, além da reconstrução do complexo aréolo mamilar. Ademais, cabe destacar que essa cirurgia é garantida independentemente da idade da paciente.

Legislação sobre o caso

Conforme já citado, as Leis nº 9.797/99 e  9656/98 dispõem, respectivamente, sobre a obrigatoriedade da concessão de cirurgia reparadora, no caso de mastectomia, pelo SUS e pelos planos privados de assistência à saúde da mulher.

A lei 13.770/18 incluiu dispositivo legal assegurando às mulheres com câncer de mama o direito à cirurgia plástica reconstrutiva nos dois seios, ainda que a doença se manifeste em apenas um deles.

A relatora dessa proposta foi a senadora Marta Suplicy. Ela ressaltou que cerca de 60 mil casos de câncer de mama são diagnosticados no Brasil por ano, sendo a referida lei de suma importância. Esta tem como fim minimizar os danos causados pela doença, defendendo, ainda, que a simetria dos seios, busca melhorar a qualidade de vida dessas mulheres.

Essa lei também garante que em havendo condições técnicas e médicas e concordância da paciente, essa reconstrução deve ser feita na mesma cirurgia da retirada do seio. Contudo, se essa situação não for viável, a paciente receberá acompanhamento e a cirurgia será postergada para o momento em que alcançar as condições clínicas necessárias para a realização do procedimento de reconstrução mamária.

Art. 10-A da Lei 13.770/18
§ 1º Quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama será efetuada no tempo cirúrgico da mutilação referida no caput deste artigo.

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