Recebeu o pagamento do falecido no mês do falecimento?

Um servidor morre, mas a Administração Pública deposita em sua conta o valor referente ao pagamento do mês em que se deu o falecimento. Surge então a dúvida: os herdeiros podem utilizar esse dinheiro vindo do pagamento do falecido? Essa é uma questão de direito administrativo cuja resposta se encontra em casos já julgados pela Justiça.

A remuneração é indevida 

O primeiro ponto que precisa estar claro é que quando um servidor morre, a Administração Pública não deve emitir o pagamento do falecido. Isso porque, com a morte, chega ao fim a personalidade jurídica do indivíduo.

Com isso, ele perde a capacidade de adquirir e de exercer direitos, dentre eles, o direito ao trabalho remunerado. Se a pessoa não pode mais receber salário pelos seus serviços, a Administração Pública também não tem mais o dever de depositar o pagamento do falecido. 

Além disso, com a morte do servidor, o seu cargo é imediatamente considerado desocupado. Assim, deixa de existir qualquer relação entre a Administração Pública e o ex-funcionário. E, se não há mais vínculo empregatício entre os dois, não faz sentido o Estado remunerar o falecido.

Mas então por que a administração pública deposita o dinheiro na conta? 

A explicação para o depósito indevido do pagamento do falecido está na demora existente para que o órgão em que ele atuava seja notificado da sua morte. Segundo o Planalto, esse processo leva em média 59 dias. Embora não seja o mais comum, pode acontecer que nesse período, sem saber que o servidor faleceu, a Administração Pública deposite em sua conta os valores relativos ao pagamento do salário.

Os herdeiros têm o dever de ressarcir os cofres públicos

O art. 884 do Código Civil determina que “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.” 

Como já foi explicado anteriormente, considera-se indevida a remuneração do falecido, uma vez que tal valor sequer deveria ter sido depositado em sua conta. Nesse sentido, conforme o art. 884 transcrito acima, os herdeiros devem devolver o dinheiro à Administração Pública. Caso contrário, considera-se que eles escolheram, por livre e espontânea vontade, não ressarcir a União e estão utilizando o valor para o benefício próprio. 

Vale lembrar também, que a remuneração do ex-funcionário só será considerada indevida quando o falecimento ocorrer enquanto a folha de pagamento do órgão público ainda estiver aberta. Se o servidor morrer após fechada a folha de pagamento, considera-se que ele trabalhou normalmente durante o período pelo qual está sendo remunerado. Desse modo, o pagamento do falecido configura-se não apenas justo, mas devido.

Conclusão

Afinal, os herdeiros podem utilizar o valor do pagamento do falecido relativo ao mês do falecimento? De modo geral, não. Caso o servidor faleça enquanto a folha de pagamento do órgão em que trabalhava ainda estava aberta, o depósito do valor correspondente ao salário em sua conta bancária considera-se indevido. 

Portanto, é obrigação dos herdeiros restituírem os cofres públicos, “devolvendo” o dinheiro. No entanto, se a morte ocorreu após o fechamento da folha de pagamento, entende-se que o ex – servidor trabalhou normalmente durante o período pelo qual está sendo pago, sendo justa a remuneração.

Gostou do conteúdo? Conheça os nossos textos do Blog.

Acompanhe também as nossas redes sociais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *