Posso exigir a prestação de contas da pensão alimentícia?

Quando os pais se separam, os filhos perdem a constituição familiar que antes existia, mas ainda assim precisam de apoio emocional e financeiro. Para manter essas bases sólidas, o tipo de guarda e o valor da pensão alimentícia definem-se de acordo com a realidade da criança. 

No contexto em que se opta pela guarda unilateral, aquela em que um dos genitores fica com a atribuição de cuidar da criança e o outro tem a responsabilidade de pagar a pensão alimentícia, podem surgir controvérsias sobre como a criança está sendo criada e como estão sendo gastos os valores da pensão alimentícia. A partir disso, surge a dúvida sobre a prestação de contas dos gastos relativos à pensão alimentícia.

Posso saber com o que está sendo gasta a pensão alimentícia que eu forneço?

Embora haja divergência sobre o tema, a Terceira Turma do STJ proferiu recente decisão (Resp 1.814.639/RS) no sentido de ser possível determinar a prestação de contas para a fiscalização de pensão alimentícia.

Desta forma, se a guarda for unilateral e houver suspeita de desvio dos alimentos pelo administrador da verba, poderá ser exigido que o genitor que cuida da criança preste contas sobre o emprego da verba alimentar. 

A  permissão da prestação de contas sobre o valor da pensão alimentícia embasa-se pelo parágrafo 5º do artigo 1583 do Código Civil.

O qual diz que “qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos”

Isso quer dizer que, quando a criança estiver em situação de guarda unilateral e um dos genitores perceber que o valor da pensão alimentícia não está sendo utilizado unicamente para o bem estar da criança, e sim com gastos pessoais do outro genitor, aquele que oferece a pensão tem o direito de exigir a prestação de contas.

Se a pensão alimentícia estiver sendo desviada, o que acontece?

Quando percebe-se, por meio da prestação de contas, que a pensão alimentícia não está coerente com os gastos da criança; pode-se solicitar o ajuste no valor ou até mesmo a revisão da guarda. Já que, nesse caso, o genitor que tem a responsabilidade de administrar as finanças da criança está utilizando os valores para benefício próprio.

No caso da guarda compartilhada, posso exigir prestação de contas da pensão alimentícia?

Em regra, não se pode exigir prestação de contas quando se tem uma guarda compartilhada,

De acordo com o parágrafo 1° do artigo 1583 do Código Civil, esse regime é definido como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. Sendo assim, como os dois genitores possuem responsabilidade financeira em relação à criação do filho, não é possível exigir a prestação de contas da pensão.

Conclusão

 A prestação de contas sobre os valores pagos a título de pensão alimentícia é um direito daquele que paga o valor periodicamente; para que o genitor que detém a guarda unilateral cuide da criança. Entretanto, não se pode utilizar esse direito como estratégia para incomodar o ex-cônjuge. Deve-se objetivar exclusivamente a proteção da criança, para que ela receba tudo o que é seu de direito.

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