Por um longo período de tempo, o direito da mulher foi deixado de lado. Sem voz ou direito, as mulheres chegaram a ser equiparadas a escravos, no período imperial brasileiro, por não serem consideradas sequer cidadãs.
Com o passar dos anos, devido, principalmente, aos movimentos feministas ao redor do mundo, o bem – estar desse sexo foi posto em pauta.
No entanto, por ainda ser insuficiente, Mary Wollstonecraft foi a primeira a trazer a ideia da mulher como promotora de seu próprio bem-estar, isto é, a condição de agente da mulher e a defesa pelo direito da mulher.
Ser agente é ter poder de decisão, é ser independente, é ser reconhecido como responsável.
Em sua trajetória no Brasil, a busca pela condição de agente feminina iniciou – se ainda na época do Brasil Colônia com a luta dos movimentos feministas pelo direito à vida política, educação, direito ao divórcio e livre acesso ao mercado de trabalho.
No entanto, com uma cultura ainda muito patriarcal, as mulheres seguiram sem serem reconhecidas como possuidoras de direitos, tendo sua educação concedida somente no período do Império.
Quanto ao campo do trabalho, o assunto foi trazido à tona no início do século XX, com a greve das costureiras.
Nessa mesma época, foi aprovada a resolução para salário igualitário pela Conferência do Conselho Feminino da Organização Internacional do Trabalho e a aceitação de mulheres no serviço público.
Neste texto, traremos uma linha do tempo mostrando a evolução do direito da mulher na legislação brasileira.
Linha do tempo das Constituições passadas
- Constituição de 1824
Nessa época, apenas o homem era considerado cidadão. A mulher não tinha direito ao voto e tampouco podia ser eleita.
Estavam autorizadas a trabalhar em empresas privadas, porém, não podiam ocupar cargos públicos.
- Constituição de 1934
A partir desse período, se iniciou a consagração do princípio da igualdade entre os sexos.
Com isso, as mulheres conquistaram direitos como: salários iguais para atividades idênticas, proibição do trabalho de mulheres em indústrias insalubres, garantia de assistência médica e sanitária à gestante e descanso antes e depois do parto.
- Constituição de 1937
Essa Constituição, além de manter e perpetuar as conquistas legislativas anteriores, trouxe o direito ao voto, de extrema importância para proporcionar uma participação mais ativa ao sexo feminino na política do país.
- Constituições de 1946
Apesar do êxito das Constituições dos últimos anos, a de 1946 representou um retrocesso na luta dos direitos femininos.
Isso se deu pela retirada da previsão de igualdade “sem distinção de sexo”, dando possibilidade para essa diferenciação nas mais diversas áreas da sociedade.
- Constituição de 1967
Foi reduzido o prazo para a aposentadoria da mulher, de 35 para 30 anos, trazendo uma distinção no quesito em relação aos homens, considerando, assim, a dupla jornada de trabalho feminina, ao prestar atividades laborais fora de casa e dentro – através dos serviços domésticos.
A Constituição Cidadã de 1988
Essa Constituição foi um grande marco na conquista de direitos femininos por garantir expressamente, no art. 5º, inciso I, a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres.
A Carta Magna recebeu inúmeras demandas dos movimentos feministas, os quais puderam participar ativamente da Assembleia Constituinte, dando voz a essa parcela da sociedade.
Um primeiro avanço marcante foi no Direito de Família ao posicionar os cônjuges em igualdade no casamento (art. 226, § 5º, CF/88), proporcionando maior independência à mulher para a prática dos atos da vida civil.
Os quais antes eram limitados à autorização e à assistência de seu marido, com base na Lei da Mulher Casada.
Na esfera do Direito do Trabalho, a Lei Maior trouxe a proibição de diferença salarial, admissão e função decorrentes do sexo (art. 7º, XXX, CF).
Além disso, também há a previsão de licença – maternidade para trabalhadoras urbanas e rurais (art. 7º, XVIII, CF) e de assistência gratuita a crianças até cinco anos em creches e pré – escolas (art. 7º, XXV, CF).
É interessante perceber como esses dispositivos previamente citados demonstram uma postura dos legisladores e do ordenamento jurídico que se instalou de incentivo ao labor feminino, tentando amenizar os obstáculos que até então se apresentavam, como a gravidez e a família.
Outro direito importante trazido foi o de votar e ser votada (art. 14, §§ 1º e 3º, CF).
Apesar de o primeiro voto feminino ter ocorrido em 1927, no Rio Grande do Norte, as mulheres vinham apresentando dificuldades para se encaixarem nos requisitos exigidos por lei para que atuassem mais ativamente na política brasileira.
Além disso, a mentalidade igualitária, trazida pela CF de 1988, abriu portas para políticas públicas e legislações de incentivo das mulheres no campo político.
Um exemplo é a Lei 9.504/97 que prevê em seu art. 10º, § 3º a porcentagem mínima de 30% e máxima de 70% para a candidatura de cada sexo.
Leis Ordinárias
Para além do abrangido pela Constituição Cidadã, a legislação infraconstitucional brasileira caminhou muito rumo à efetivação da igualdade entre homens e mulheres. Citaremos umas das legislações mais marcantes e que abarcam direitos que toda cidadã deve conhecer.
- Lei Maria da Penha
Uma das leis de proteção feminina mais conhecida, a Lei da Maria da Penha (Lei 11.340/2006) trata sobre o combate à violência doméstica.
A legislação surgiu após anos de luta judicial da Sra. Maria da Penha Maia Fernandes, a qual havia sofrido duas tentativas de assassinato por seu marido, ficando paraplégica na primeira delas.
O caso chegou às cortes internacionais de direito que provocaram pressão no Brasil para que a lei fosse sancionada.
A Lei da Maria da Penha permitiu a prisão em flagrante ou preventiva dos agressores, além do agravamento das penas. A legislação busca proteger a mulher e sua família da violência doméstica.
- Lei do Minuto Seguinte
A Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013) é de extrema importância por trazer algumas garantias às vítimas de violência sexual, como:
– atendimento imediato pelo SUS;
– amparo médico, psicológico e social;
– exames preventivos de DSTs, dentre muitos outros.
Essa legislação busca amparar de todas as maneiras possíveis as vítimas de abuso sexual. O Ministério Público Federal possui uma página virtual para tirar dúvidas, orientar e realizar denúncias sobre o assunto.
Para acessar o site da Lei do Minuto Seguinte clique aqui.
Conclusão
Nesta breve linha do tempo da evolução do direito da mulher, foi possível observar os grandes avanços trazidos pela Constituição Federal de 1988.
No entanto, a luta pela efetivação dos direitos que trazem igualdade para os sexos prossegue nos dias de hoje, trazendo sempre novas pautas e debates.
Essas discussões são mais um passo em direção a uma sociedade que respeita as diferenças e que proporciona oportunidades de maneira mais homogênea, que é mais tolerante e com menos violência.
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