Seu filho está sofrendo alienação parental? Conheça os aspectos.

Sabemos que os sentimentos são grandes motores que interferem diretamente na nossa vida como um todo, positiva ou negativamente, a depender da situação vivenciada. O divórcio pode ser citado como uma dessas situações que causam “alvoroço interior”, pois é quando os pais e os filhos experimentam uma mistura de sentimentos desconhecidos, causados pela mudança na perspectiva de sua realidade. Dentre as mudanças causadas pelo divórcio, podemos identificar a prática da alienação parental, tema escolhido para abordarmos no texto de hoje.

É possível definir a alienação parental como pressão psicológica advinda da interferência de familiares (pais, avós  ou quem detenha a autoridade, guarda ou vigilância do menor) com o intuito de prejudicar o vínculo existente entre a criança ou o adolescente e o seu genitor.  Essa prática é proibida pela Lei da Alienação Parental (Lei n. 12.318/1990) e geralmente acontece em famílias que apresentam desavenças entre os seus membros, mais comumente nas que detém casais divorciados ou em processo de divórcio. 

Quais são as características da alienação parental?  

Apesar de não serem previstas em lei todas as formas possíveis da prática de alienação parental, foram apresentados alguns exemplos no art. 2º da Lei 12.318/1990, quais sejam: 

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 
II – dificultar o exercício da autoridade parental; 
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

Em suma, as práticas que mais demonstram a tentativa de se manipular a percepção de uma criança ou um adolescente em relação a um dos seus genitores são as que criam barreiras para o relacionamento de ambos. 

Ademais, é importante lembrar que a Lei prevê para essa conduta consequências proporcionais à atitude do alienador. Isso quer dizer que a penalidade depende da seriedade do caso, podendo ser uma ou mais das opções abaixo elencadas , conforme o art. 6º da Lei 12.318/1990:

I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

III – estipular multa ao alienador; 

IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

VII – declarar a suspensão da autoridade parental. 

Ademais, caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

Vale lembrar que a aplicação de tais medidas não prejudica a decorrente responsabilidade civil ou criminal e a utilização de outros instrumentos processuais  para combater essa prática.

Quais são as consequências da alienação parental?

Psicólogos afirmam que, embora as desavenças sejam ruins para as partes efetivamente desentendidas, a criança ou o adolescente é o envolvido mais prejudicado.

Assim, em virtude do afastamento do menor de seu genitor, indícios de ansiedade, depressão, apavoramento ou outras doenças psicológicas são exemplos de consequências que podem ocorrer em razão da ausência de contato com seus genitores. Trata-se da Síndrome de Alienação Parental.

Nesse sentido, os principais efeitos em uma criança ou adolescente submetidos  a essa situação  se resumem  no desenvolvimento  de doenças psicológicas. 

Aqui, vale mencionar a importância de acompanhamento psicológico durante a separação dos cônjuges ou até mesmo a utilização da técnica de mediação de conflitos, como forma de se chegar à melhor resolução do litígio não apenas para o ex -casal, mas também para os filhos. 

Conclusão

Assim, tendo em vista todos os aspectos e ideias levantadas, percebe-se que a alienação é uma atitude inadequada e prejudicial, fundamentada em desentendimentos que afetam a vida de crianças e jovens. Por isso, é  necessário estabelecer uma boa comunicação entre os ex-cônjuges para evitar esse tipo de prática.  

Além do mais, trata-se de conduta que deve ser rigorosamente controlada e combatida, visto que os resultados provenientes constituem violência mental à criança e ao adolescente,  marcando  toda a personalidade e história do indivíduo.

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