Pensão para o ex? Veja se você tem o direito de receber ou a obrigação de pagar

   Quando um casamento ou união estável chega ao fim e um dos cônjuges se torna incapaz de trabalhar e não possui recursos necessários para sua subsistência há a possibilidade de pedir pensão para o outro companheiro desde que esse tenha condições econômicas de ajudar. 

A pensão se refere ao valor pago a uma pessoa que não possa, por si só, suprir todas as necessidades básicas de sobrevivência e de manutenção. Nesse sentido, será que é devido o pagamento de pensão para o ex? E você, terá o direito de receber ou a obrigação de pagar? 

Quem deve receber pensão? 

Quando comprovada a dependência econômica de uma parte para com a outra, o Código Civil permite o pedido de pensão aos ex-companheiros que necessitem de auxílio para viverem desde que não consigam prover suas necessidades básicas.

Para isso, é importante preencher um importante requisito da lei: o chamado binômio “necessidade-possibilidade“.

Para ter o direito de receber a pensão, o solicitante deve comprovar que não possui condições de se sustentar por conta própria, demonstrando, assim, o seu estado de necessidade.

Já a possibilidade diz respeito a quem pagará a pensão, que deverá ter condições financeiras para tanto.

   A pensão não pode ser concedida caso isso custe a ruína financeira e o sustento pessoal de quem realiza o pagamento, não podendo haver o empobrecimento de uma parte em favor da outra.

Ela também não pode ser  vista como uma fonte de enriquecimento daqueles que recebem sobre os que pagam. 

 A sua finalidade consiste no custeio, por parte daquele que tem uma melhor condição financeira, das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência, desde que se comprove a necessidade e possibilidade.

Apenas a mulher pode receber a pensão?

A Constituição Federal de 1988 garante a igualdade entre homens e mulheres. Essa conquista diz respeito aos direitos e às obrigações. Diante disso, tanto o homem como a mulher possuem o direito de receber a pensão; desde que se comprove a necessidade e a possibilidade de receberem essa ajuda. No caso de um novo casamento ou união estável, o ex-cônjuge ou ex – companheiro perde o direito à pensão.

  Além disso, é importante destacar que na legislação brasileira não existem  diferenças entre o casamento e a união estável no que diz respeito  à pensão. Outra importante questão é que a pensão do ex – companheiro se diferencia da pensão devida aos filhos. Dessa forma, são obrigações diferentes e que não se excluem. 

Como o STJ tem decidido?

  O STJ – Superior Tribunal de Justiça – entende que o pagamento da pensão para ex- cônjuges é medida excepcional, devida apenas  nos casos de comprovada dependência ou insuficiência financeira. 

Além disso, é necessário fazer uma análise individualizada de cada caso concreto, de forma que se avaliem as necessidades de cada parte. Assim, será definido, se o pagamento se realizará de forma definitiva ou temporária.

Em regra, a pensão é fixada com termo certo, sendo assegurado ao beneficiário tempo suficiente para se reinserir no mercado de trabalho; garantindo, assim, sua independência econômica e seu próprio sustento.

Por outro lado, é possível fixá-la de forma definitiva em hipóteses excepcionais. Quando, por exemplo, restarem presentes a dificuldade de reingresso no mercado de trabalho, a incapacidade laboral permanente ou a saúde fragilizada do ex-cônjuge ou ex – companheiro.

Conclusão

  Diante do exposto, a pensão para o ex-cônjuge ou ex – companheiro será devida quando restar comprovado o binômio  necessidade-possibilidade. Além disso, deve-se analisar o caso concreto, a fim de verificar a capacidade potencial para o trabalho, estabelecendo o prazo limite para o seu pagamento.

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