Sociedade: qual tipo é o mais adequado ao meu Negócio?

Apesar de haver vários tipos societários vigentes em nosso ordenamento jurídico, a seleção da modalidade societária para o seu negócio não deve ser aleatória.

É necessário observar atentamente as peculiaridades e especificidades da atividade para, em seguida, encontrar adequação nos pré-requisitos dos tipos de sociedade disponíveis.

Por este motivo, apresentaremos um breve resumo sobre cada tipo societário, a fim de auxiliar na escolha do modelo mais indicado para a realidade do seu negócio.

Vale mencionar que o presente texto não tratará das espécies de sociedade unipessoal, em que o empresário pode atuar como único sócio.

Passando à análise das sociedades pluripessoais, compostas por dois ou mais sócios, é importante frisar que o Código Civil faz diferenciação entre sociedades personificadas e não personificadas.

O que são Sociedades não Personificadas?

São as sociedades que, por não possuírem o registro do ato constitutivo no órgão competente, são desprovidas de personalidade jurídica, cujas espécies são as seguintes:

Sociedade em Comum

As chamadas sociedades de fato ou irregulares são aquelas que não possuem ato constitutivo escrito ou possuem o referido ato sem o devido registro.

Vale mencionar que a inexistência de registro no órgão competente é razão para a incidência de limitações legais, como por exemplo, a impossibilidade de solicitar recuperação judicial ou extrajudicial e de participar de licitações.

Em geral, as regras das sociedades em comum possuem caráter temporário, uma vez que regulam o período em que a sociedade encontra – se antes de efetuar o registro. Enquanto não regularizada, os sócios responderão pelas dívidas cobradas por terceiros de forma ilimitada e solidária.

Sociedade em Conta de Participação

A sociedade em conta de participação é caracterizada pela existência de um sócio ostensivo que exerce a atividade em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade (art. 991 CPC) e pelos demais sócios ocultos, que participam de percentual dos resultados do negócio.

Somente o sócio ostensivo responde perante terceiros, enquanto os sócios participantes, ocultos, respondem perante aquele, nos termos do contrato social.

Ao contrário das sociedades em comum, as sociedades em conta de participação não usufruem da possibilidade de adquirir personalidade jurídica, mesmo que o ato de constituição seja registrado.

Esse tipo de sociedade é comumente utilizada por startups, quando um investidor anjo deseja adquirir experiência em um setor, mas sem ter seu nome envolvido.

Nesse caso, o investidor atuaria como sócio oculto, enquanto os programadores de um aplicativo, por exemplo, atuariam como sócios ostensivos.

O que são as Sociedade Personificadas?

São as sociedades que possuem as suas atos constitutivos devidamente registrados, sendo, portanto, dotadas de personalidade jurídica. Elas abrangem a sociedade simples e a sociedade empresária.

Sociedades Simples

Sociedade em que os sócios exercem trabalho intelectual, de natureza científica, literária ou artística e que, por sua singularidade, possui regulamento próprio.

Deve-se salientar que tal condição não impede que uma sociedade simples assuma outros formatos, como o de sociedade limitada, ressalvada a forma de sociedade anônima, já que implicaria na perda das características essenciais e sua respectiva transformação em uma sociedade empresarial.

Observe que na sociedade simples não há atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, como nas sociedades empresárias, mas sim pessoas exercendo suas atividades profissionais, com atendimento pessoal e personalizado a seus clientes.

Contudo, caso a atividade desses profissionais seja organizada de modo que se possam identificar os elementos de empresa, ela será uma atividade empresária.

Um exemplo seria uma sociedade de advogados que atuam de forma cooperada para exercer sua profissão. Os escritórios, normalmente, utilizam – se desse formato.

Sociedades Empresárias

Os tipos societários Empresárias têm por objeto o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com a finalidade de lucro.

O Código Civil, em seu artigo 982, além de definir seu conceito, também intitula suas subespécies, as quais serão abordadas no decorrer do artigo: Sociedade Limitada LTDA, Sociedade Anônima S/A, Sociedade em Comandita Simples; Sociedade em Comandita por Ações e Sociedade em Nome Coletivo.

Os numerosos tipos de sociedades empresariais servem para caracterizar com precisão o negócio e abranger a vastidão das atividades exercidas no mercado.

No entanto, não é possível criar nenhum outro tipo societário sem que haja previsão legal. Apesar disso, destaca – se que, no Brasil, os modelos societários mais frequentemente utilizados são o de sociedade anônima e sociedade limitada.  

Agora, abordaremos os cinco tipos de sociedades empresárias:

Sociedade limitada

A primeira subespécie de sociedade empresarial é a sociedade limitada, que deve ser formada por, no mínimo, dois sócios, pessoas físicas ou jurídicas, com capital dividido em cotas de igual ou desigual valor.

É também sua característica a presença do contrato social e da possibilidade de instituírem um administrador para a organização, ou até mesmo um conselho fiscal para supervisão do negócio.

Outro ponto importante é que a responsabilidade dos sócios perante terceiros restringe – se ao valor de suas cotas, salvo em caso de não integralização do capital social, em que os cotistas respondem solidariamente independente da porcentagem que lhe pertencem.

Esse formato é, normalmente, adotado por pequenas empresas e startups. É possível identifica-las pelo “LTDA.” em suas razões sociais.

Sociedade em Nome Coletivo

Possui como integrantes apenas pessoas físicas. Em tese, cada indivíduo possui responsabilidade solidária e ilimitada sobre as dívidas de aquisição feitas dentro do negócio.

Entretanto nada impede a inserção de especificações no termo constitutivo ou no termo aditivo que restrinjam alguns deveres entre os sócios.  

São detalhes importantes o fato da administração ser atribuição exclusiva dos sócios e de tratar-se de constituição fundada em um contrato social, de capital social dividido em quotas.

Geralmente, esse tipo de organização é composta pelo nome dos sócios acrescido de “& Companhia” ou “& Cia.”

Sociedade em Comandita Simples

Trata-se de um estilo híbrido, pois nela é cabível tanto as responsabilidades limitadas como as ilimitadas.

Os sócios podem adquirir a forma de comanditários – pessoa físicas ou jurídicas limitadas em obrigações ao valor da cota – e comanditados – somente pessoas físicas que respondem de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais e que têm o dever de se incumbir da gestão – conforme artigos 1.045 a 1.051 do Código Civil.

Ambas as designações devem ser explicitamente discriminadas em contrato, sendo impossibilitada a atuação de comanditários como comanditados e vice-versa.

A sociedade deve ser nomeada através do nome civil de um ou mais sócios comanditados, completo ou abreviado, acrescido da expressão “e Cia.”

Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima consiste em uma companhia com fins lucrativos de capital repartido em ações, em que a responsabilidade dos sócios está diretamente ligada ao preço das ações subscritas ou adquiridas.

Muito presente, mas não restrita apenas às corporações multinacionais, a finalidade deste tipo societário é voltada para investimentos de extensa escala e regida por lei própria, a 6.404/76.

Elas podem ser sociedades anônimas de capital fechado, em que seus recursos limitam-se apenas entre os acionistas, ou sociedades anônimas de capital aberto, que disponibilizam suas ações em negociação na bolsa de valores.

Outrossim, independente do objeto, as sociedades anônimas são essencialmente mercantis, ou seja, suscetíveis à falência e à solicitação de recuperação judicial.

Um exemplo desse tipo de sociedade de capital aberto é o Banco do Brasil. Esse formato pode ser identificado pela sigla “S.A.” ao final de sua denominação social. Mas, atente-se, essa sigla é opcional.

Sociedade em Comandita por Ações

A Sociedade Comandita por Ações é uma modalidade de sociedade que mescla as regras da Sociedade Anônima e Sociedade em Comandita Simples, sendo regida pelos artigos 1.090 a 1.092 do Código Civil e pela Lei 6404/76.

Assim como os outros tipos societários, há regras específicas que lhe são aplicadas, como, por exemplo, o fato de que é possível a nomeação de um diretor, dentre os sócios, que passa a ser responsável de forma subsidiária e ilimitada pelas obrigações da sociedade.

Conclusão

Em suma, conclui-se que é necessário considerar as especificidades da atividade exercida, bem como as peculiaridades de cada tipo societário, para que os sócios possam escolher a opção que mais se adeque à realidade e às expectativas pretendidas para o seu negócio.

Assim, a atuação do advogado especializado é essencial para garantir que todos os aspectos legais de cada tipo societário sejam considerados no momento da constituição da sociedade, o que mitigará os riscos do negócio, no que se refere à responsabilidade dos sócios, e alinhará a atividade a ser exercida ao tipo social adequado.

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