Como realizar pagamentos pela Administração Pública

O presente texto irá discorrer sobre como são realizados os pagamentos pela Administração Pública, abordando as formas e métodos utilizados pelas pessoas jurídicas ou físicas para executar tal tarefa.

Para isso, primeiramente, será preciso tecer algumas considerações sobre os aspectos orçamentários e de despesa pública do ordenamento brasileiro.

Em seguida, será apresentado o conceito da nota de empenho e a importância da sua existência na realização da despesa pública. Posteriormente, serão expostas as características da fase da liquidação dessa despesa. E por fim, será retratada a parte do pagamento.

Abordaremos também a noção de ordem de pagamento e restos a pagar, tendo em vista que são conceitos fundamentais para o entendimento do tema de forma completa.

Assim será possível construir o raciocínio para que haja melhor compreensão acerca da organização e do funcionamento dos pagamentos aos órgãos públicos.

Breve Explicação sobre os Estágios da Despesa Pública

A Constituição de 1988 dispõe que o planejamento orçamentário público é constituído pelo plano plurianual, pelas diretrizes orçamentárias e pelo orçamento anual.

Esses três instrumentos são harmônicos e dependentes entre si para a construção completa do orçamento.

Primeiramente, o Estado trata de construir o plano plurianual, consistente na elaboração de programas e projetos de governo de longa duração.

Nesse sentido, deverá abranger – essencialmente – despesas que demandam grandes e voluptuosos investimentos como, por exemplo, a construção de uma hidrelétrica.

Além disso, conforme o art. 165, §4º, da Constituição Federal, é imprescindível que o plano plurianual esteja em equilíbrio com os demais planos e programas nacionais, regionais e setoriais do Estado, para que seja possível a sua concretização. 

Em um segundo plano, é desenvolvida a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que está disciplinada no art. 165, §2º, da Constituição cidadã.

Essa norma estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento.

Por fim, há a figura da Lei Orçamentária Anual, como mencionado acima, que está contida no art.165, § 5º,da Carta Magna.

Ela representa a lei mais importante do planejamento orçamentário, uma vez que engloba três conteúdos extremamente relevantes para o funcionamento regular do orçamento, que são eles são:

  • O orçamento fiscal de toda a Administração Pública Federal, incluindo as despesas e receitas dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo;
  • Orçamento de investimento de empresas em que a União possua amplo capital social;
  • E orçamento da seguridade social, que alcança as funções relativas à saúde, à previdência e à assistência social.

Nota de Empenho: Definição, Liquidação e Pagamento

Segundo o professor Ricardo Lobo Torres, define-se “empenho” sendo o ato pelo qual se reserva, do total da dotação orçamentária, a quantia necessária para o pagamento.

Diante disso, entende-se que existe a criação de uma “obrigação de pagar” da Administração Pública, uma vez que se assegura que há verba suficiente para que se realize o pagamento.

Vale ressaltar que a lei veda que qualquer ente governamental – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – formule despesas sem prévio empenho, conforme enunciado no art. 60 da Lei nº 4.320/64.

Posteriormente a geração da despesa com o respectivo empenho, inicia-se a fase liquidação.

Nesse momento, a Administração Pública confirmará, mediante os documentos apresentados pelo credor, se ele cumpriu de fato com todos os requisitos e obrigações do contrato.

Na comprovação do cumprimento de todas as exigências será calculada a quantia correta a ser paga para o credor.

A fase de pagamento ocorre logo após a liquidação, disciplinada pelo art. 62, da Lei 4.320/64, quando a Administração Pública efetivamente desembolsa o valor devido através de uma ordem bancária a favor do credor.

Para a autorização do pagamento é necessário que ele esteja na programação financeira da entidade, que haja disponibilidade, além de o credor não poder possuir pendências no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (CADIN).

Esse cadastro indica as pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas com a Administração Pública.

O pagamento pode se dividir em:

  • Programa de Desembolso (PD): a unidade solicita programação de pagamento à Secretaria de Fazenda;
  • Ordem Bancária: feita pela Secretaria de Fazenda ou Tesouraria, ordenando a liberação do valor em favor do credor.

Ordem de Pagamento e Restos a Pagar

Para que o pagamento seja realizado é necessária a emissão da ordem de pagamento, que constitui um despacho feito por escrito pela autoridade competente da entidade determinando que a despesa seja paga (art. 64, da Lei 4.320/64).

Logo em seguida, a dívida é quitada pela tesouraria ou por estabelecimento bancário credenciado.

Vale lembrar que, quando a despesa empenhada em um exercício social – correspondente ao ano civil – não é paga até 31 de dezembro, nesse caso temos o que se chama de “restos a pagar” (art. 36, da Lei 4.320/64).

Desse modo, o empenho não quitado é cancelado, devendo ser incluso no orçamento do ano seguinte.

Os restos a pagar podem ser:

  • Processados: despesa que ao final do ano já estava empenhada e liquidada;
  • Não processados: despesa que ao final do exercício estava empenhada, mas não liquidada.

Em geral, o restante a pagar ao Órgão Público é quitado até o primeiro bimestre do ano subsequente. Caso contrário, possui validade até 31 de dezembro do ano seguinte, quando será cancelado automaticamente. Entretanto, o direito do credor permanecerá em vigor por cinco anos.

Conclusão

Diante do apresentado no texto, foi possível compreender basicamente sobre o processo do pagamento feito na Administração Pública.

Esse tema é de extrema importância para pessoas físicas ou jurídicas que têm interesse em fornecer seus serviços para algum órgão público.

Isso porque a maior parte dos licitantes e dos contratados pela Administração Pública não sabe e como requerer o pagamento por eventuais serviços prestados, o que pode gerar preocupações e dificuldades desnecessárias para o empreendedor.

Por isso, não deixe de contar com uma assessoria jurídica especializada que vai poder auxiliá-lo e orientá-lo durante todo o processo de pagamentos a um órgão público.

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