A pensão alimentícia é o direito que uma pessoa tem de pedir ajuda a um parente para suprir suas necessidades básicas, quando essa pessoa não tem condições de custear todas as suas despesas.
Esta regra está prevista no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil e tem o objetivo de preservar o sustento e o bem – estar daquele que necessita.
Apesar de ser conhecida como “pensão alimentícia”, as despesas não devem ser limitadas ao pagamento de alimentos. Também são incluídos como custos: educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que são de necessidade básica.
Neste artigo, iremos tratar das pessoas que têm direito à pensão alimentícia, os documentos necessários para entrar com o pedido da pensão, as consequências advindas do não pagamento ou atraso do pagamento da pensão e a possibilidade de realizar acordo sobre a dívida da pensão.
Quem tem direito a receber a pensão alimentícia?
- Filhos menores de 18 anos e incapazes: devem ser preservadas as necessidades básicas de sobrevivência do menor, por meio do pagamento de valores referentes à alimentação, educação, vestuário e moradia;
- Filhos maiores, até 24 anos: neste caso, são necessários alguns requisitos para que o filho continue recebendo a pensão depois de completar 18 anos. Para isso, ele precisa estar cursando faculdade, curso técnico, ou curso pré – vestibular, e provar que não tem condições de financiar os estudos;
- Ex – cônjuge ou ex – companheiro: desde que seja comprovada a necessidade, o ex – cônjuge tem direito à pensão. O mesmo vale para o ex – companheiro, pois na legislação brasileira não há diferença entre casamento e união estável para fins de pensão. Entretanto, esse direito não é definitivo, ele é concedido apenas durante o período em que a pessoa realmente precisar;
- Grávidas: a pensão alimentícia que a mulher grávida recebe é chamada de alimentos gravídicos. Durante a gravidez a mãe tem direito a receber pensão do pai do bebê que ainda não nasceu para ajudar com os custos da gestação, como gastos com médicos, exames e etc;
- Outros parentes próximos: o Código Civil brasileiro determina que o direito à pensão alimentícia é recíproco entre pais e filhos. Isto é, no caso de os pais não possuírem renda suficiente para se manter, o filho pode ter que arcar com as suas despesas básicas.
Quais são os documentos necessários para entrar com o pedido de pensão alimentícia?
Para os casos de pensão para os filhos, o principal documento é a Certidão de Nascimento, que confirma o grau de parentesco da criança com o requerido.
Além disso, é necessário o comprovante de residência, documentos pessoais, RG e CPF, e, principalmente, o comprovante de renda.
Se for possível, o endereço e CPF da pessoa que será demandada, o endereço do seu trabalho e uma lista com os principais gastos da criança.
O não pagamento da pensão
O não pagamento ou atraso de até três meses da pensão pode acarretar na prisão do devedor. A prisão é uma medida excepcional para as hipóteses em que o devedor não efetua o pagamento, não prova que o efetuou ou não apresenta justificativa da impossibilidade de efetuá – lo.
A prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia é o único caso no Brasil em que se admite prisão por dívida.
É possível realizar acordo sobre a dívida de pensão alimentícia?
Sim, é permitida a realização de acordo com a finalidade de exonerar o devedor do pagamento de alimentos devidos e não pagos.
Existem duas possibilidades para resolver o impasse, o primeiro pelo caminho extrajudicial e o segundo pelo judicial, em ambos os casos pode – se impedir que ocorra a execução da dívida ou até mesmo a prisão do devedor.
No primeiro caso, inicialmente, o recomendado é procurar o credor da pensão e buscar auxílio de um mediador para fazer a conciliação.
Juntos, credor e devedor, podem chegar a um acordo de como a dívida será paga, seja por um valor menor ou por uma nova forma de pagamento, que não seja, necessariamente, o dinheiro – como o pagamento direto da mensalidade escolar do filho, ou uma compra mensal no mercado.
Vale salientar que o acordo deverá ser levado ao judiciário para homologação.
Pedido direto no Judiciário
Outra opção é entrar com o pedido diretamente no Judiciário para que a dívida pendente seja negociada.
Além disso, o devedor também poderá entrar com uma ação revisional de alimentos, que tem como objetivo alterar o valor ou a forma de pagamento da pensão, em razão da dificuldade financeira ou de outro motivo justificado.
Isso pode ocorrer, pois, em certas ocasiões, a realidade financeira do devedor no momento em que foi firmado o valor da pensão é diferente da circunstância atual.
É importante frisar que a possibilidade de transação e renúncia restringe – se aos alimentos pretéritos devidos e não prestados, não podendo haver renúncia do direito do menor aos alimentos presentes e futuros, de acordo com o art. 1.707 do Código Civil.
Conclusão
A pensão alimentícia é um direito e benefício previsto na legislação brasileira, a fim de proteger as pessoas que necessitam de ajuda para o seu próprio sustento.
O mais comum é o pedido de pensão para o filho em caso de divórcio dos pais, contudo, conforme narrado no texto, existem outros casos em que é permitida a solicitação do referido auxílio.
Portanto, é importante buscar a ajuda de um advogado especializado na área, a fim de saber se você possui direito à pensão alimentícia.
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