A possibilidade de ter a bagagem extraviada durante uma viagem é uma preocupação comum no dia a dia dos viajantes, considerando que a perda de objetos pessoais ou de trabalho podem ensejar prejuízo maior do que o próprio valor dos bens extraviados.
O extravio geralmente ocorre em razão de falhas na prestação de serviço das companhias áreas. Entretanto, o que boa parte dos passageiros não sabe é que há tratamento específico para essa situação.
Por isso, com a finalidade de auxiliar os consumidores afetados, criamos esse artigo indicando alguns meios de solução que podem facilitar a reparação desse problema.
Possíveis meios de solução:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) indica algumas medidas que devem ser tomadas de imediato pelo passageiro que teve a bagagem extraviada.
Inicialmente, é importante que se comunique o fato, de forma imediata, à empresa aérea, logo após o desembarque, por meio do Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB.
Essa comunicação deve ser feita junto ao balcão da empresa aérea ou de sua representante. Também é indispensável comunicar o ocorrido para a ANAC, em até quinze dias, após a data que ocorreu o extravio.
Uma dica: você deve guardar os comprovantes de embarque e de bagagem, pois esses documentos, juntamente com o de identificação, são provas que os seus pertences foram entregues no balcão da empresa.
Isso porque, para fazer a sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
Sendo localizada, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço que você informar.
Caso contrário, as empresas aéreas têm até sete dias, em voos nacionais, e vinte e um dias, nos voos internacionais, para localizar a bagagem antes de, de fato, oficializar o extravio.
Após esse prazo, é que será devida a reparação. Nesses casos, as empresas aéreas indenizam de acordo com o peso da mala registrado no check in.
Vale dizer que, mesmo nos casos em que a bagagem extraviada é entregue, a compensação pelos danos morais poderá ser requerida.
É importante saber que, durante o período em que estiver sem os seus pertences, o passageiro possui o direito de receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, desde que esteja fora do seu domicílio.
Este pagamento deverá ser efetuado no prazo de sete dias, a contar da apresentação dos comprovantes.
Entretanto, vale lembrar que as empresas são responsáveis por definir a forma e os limites diários desse ressarcimento.
A reclamação administrativa perante a própria companhia aérea é uma das possibilidade de tentar solucionar o problema antes de ingressar com pedido judicial de reparação.
Entretanto, deve-se atentar para não perder o prazo concedido por lei para propor a ação judicial.
PROCON
Além do passo a passo indicado pela ANAC, também é possível buscar o auxílio do PROCON para reivindicar seus direitos e consequentes reparações ao extravio de bagagem.
O Procon é um órgão considerado como um meio alternativo destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores.
Possui como funções principais orientar, educar, proteger e defender os consumidores de abusos nas relações de consumo.
O consumidor afetado pelo extravio de bagagem poderá registrar sua reclamação no PROCON através do atendimento presencial na sede do órgão, por telefone, pelo endereço eletrônico ou por correspondência.
Vale dizer que tal atendimento dispensa a presença de advogados.
Será realizado procedimento administrativo que buscará a resolução do conflito através de acordo entre o consumidor e a empresa aérea, de forma a chegar a uma solução que favoreça as duas partes, reparando o dano sofrido pelo passageiro e pondo fim ao desentendimento.
INDENIZAÇÃO POR VIA JUDICIAL
A propositura de ação judicial perante os Juizados Especiais Cíveis ou as Varas Cíveis é uma alternativa disponibilizada ao consumidor.
Recorrer à justiça é um dos meios aptos a alcançar o cumprimento integral e efetivo das normas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, todavia, esse caminho costuma demandar maior tempo para finalizar o litígio.
DO DANO MORAL
Recorrendo à via judicial, é importante conhecer o que tem sido decidido pelos Tribunais nacionais acerca do assunto.
Costumeiramente se observa a necessidade da compensação de ordem moral ao passageiro para diminuir sua sensação de impotência diante da bagagem extraviada.
Em razão do descaso de algumas companhias aéreas com o dever de diligência quanto à bagagem.
No que se refere à mensuração do valor relativo ao dano moral, os julgados atuais levam em conta os seguintes critérios: a intensidade do sofrimento, a gravidade na natureza e repercussão da ofensa e a posição social do passageiro.
Nesse sentido, o valor a ser arbitrado deverá atender aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade verificados na situação ocorrida.
Contradição: Código de Defesa do Consumidor e Convenção de Varsóvia
De acordo com o STF, nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.
Neste sentido, nos casos de transporte aéreo internacional, os conflitos que envolvem extravios de bagagem e prazos prescricionais devem ser resolvidos mediante a aplicação das regras estabelecidas em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
Por outro lado, no caso de voos domésticos, aplicam – se as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
A referida norma prevê as responsabilidades dos fornecedores em seu art. 14:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Conclusão
Demonstramos nesse artigo algumas formas de como você deverá agir caso tenha a sua bagagem extraviada e esperamos ter ajudado. Entretanto, para finalizar, não dispensaremos algumas dicas importantes.
O SAC da empresa, via e-mail, é outro meio alternativo que pode ser utilizado para comunicar e registrar o extravio da bagagem.
Além disso, declarar o valor dos pertences em formulário fornecido pela companhia é uma das formas de se diminuir a possibilidade de danos e facilitar a reparação. Para isso, é importante buscar conhecer os critérios de cada empresa antes de embarcar.
Outro meio para se prevenir é tirar fotos da mala e, se o objeto for adquirido durante a viagem, guardar as notas fiscais para serem apresentadas posteriormente, a fim de possibilitar o ressarcimento.
Por fim, carregar objetos de valor ou levar peças de roupa para emergência na mala de mão também são medidas que podem reduzir os possíveis danos que porventura venham a acontecer.
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