O casamento é a união reconhecida como entidade familiar no Brasil, sendo essa a mais formal dentre todas as outras existentes no país – união estável e relação monoparental. Nos anos 70, foi aprovada a Lei n° 6.515/77, popularmente conhecida como Lei do Divórcio, que garante o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, por meio do Divórcio Consensual ou Litigioso.
Por isso, o Direito de Família regula desde os encargos para o matrimônio, iniciado pela habilitação, até o seu fim.
Há duas maneiras de seguir com o processo do divórcio: pelo caminho consensual ou pelo litigioso. O divórcio consensual é a forma amigável de encerrar o casamento, pois significa que há concordância do casal em todos os termos da finalização do matrimônio.
Caso contrário, o procedimento deve realizar-se pelo meio litigioso.
O que é Divórcio Litigioso?
O Divórcio Litigioso ocorre quando uma ou ambas as partes não concordam com um ou mais termos da dissolução do casamento, havendo necessidade de um juiz resolver o conflito.
Nesse percurso, serão discutidas todas as questões atinentes ao fim do matrimônio, como a guarda, a visitação e a pensão dos filhos, a partilha ou a divisão de bens, a pensão a ser fixada para um dos ex – cônjuges, a depender do caso concreto.
Como todo processo judicial, haverá um autor, quem pede o divórcio, e um réu, em face de quem é pedido o divórcio, sendo que cada um deles terá direito a um advogado para representá – lo, que poderá ser particular ou poderá haver a atuação da Defensoria Pública.
No divórcio litigioso, quando houver pedido de alimentos, seja para o ex – cônjuge seja para os filhos, o processo terá prioridade de tramitação.
Essa pensão poderá ser chamada de alimentos provisionais ou provisórios, temas que serão objeto de artigo próprio a ser publicado em breve, e existe para garantir a estabilidade da parte necessitada durante a tramitação do processo judicial.
Importante destacar que o processo de Divórcio Litigioso, além de possuir um custo financeiro maior e levar mais tempo para ser finalizado, pode resultar em um longo período de desgaste emocional para os envolvidos, considerando toda história vivida pelo casal e as disputas que serão travadas no processo judicial.
Desse modo, recomendamos sempre a tentativa de solução consensual, amigável, para que o rompimento marital ocorra de maneira menos traumática possível, ficando a opção do litígio como a última a ser utilizada.
Como é o trâmite do processo de Divórcio Litigioso?
Como dito anteriormente, o divórcio litigioso não é consensual, ou seja, é necessário entrar com um processo na justiça, chamado de “Demanda de Divórcio Litigioso”.
Nessa demanda o autor – que pode ser qualquer um dos cônjuges – por meio do seu advogado, apresenta a petição inicial especificando ali todos os elementos relevantes que envolvem a relação do casal, tais como: a data do início e do término do casamento, se têm filhos ou não, os possíveis bens a serem partilhados.
É desnecessário entrar em detalhes íntimos que ocorreram durante a relação ou citar o motivo do término.
O juiz irá receber a petição inicial e analisará os pedidos formulados em caráter de tutela de urgência, se for preciso. A partir deste momento, ele irá determinar a realização de audiência de conciliação, uma vez que, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia.
Se, após a conclusão da audiência, o casal não tiver chegado a um consenso, o réu terá o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa, através da contestação.
Nessa contestação, ele apresentará a sua versão dos fatos e se manifestará a respeito das alegações do autor trazidas na petição inicial. O que não for rebatido pelo réu será presumido como verdadeiro.
Após a apresentação da contestação, o autor terá o mesmo prazo de 15 dias para se manifestar, rebatendo, as considerações feitas pelo réu.
Posteriormente, o juiz determinará a produção das provas indicadas pelas partes.
Provas indicadas pelas partes:
- Realização de estudos psicológicos e sociais, quando a disputa da guarda dos filhos estiver em jogo;
- Informações quanto aos rendimentos de ambas as partes, quando houver pedido de alimentos;
- Potenciais documentos que possam comprovar a existência de patrimônio a ser partilhado;
- Expedição de ofícios a instituições financeiras, a fim de contabilizar os valores existentes em contas bancárias – investimentos, aplicações – que também podem ser objeto da partilha de bens.
Se no caso houver prova testemunhal a ser produzida, será designada a audiência de instrução e julgamento. No início da sessão, o juiz tentará de novo um acordo entre as partes. Se não houver conciliação, dar – se – á continuidade à audiência, sendo ouvidas as testemunhas.
Depois da fase de produção de provas, caso haja filhos menores, incapazes ou caso uma das partes seja vítima de violência doméstica e familiar, o processo será encaminhado ao Ministério Público.
Assim o órgão poderá emitir o parecer sobre o caso, ou, se entender necessário, solicite ao juiz alguma outra providência, antes do julgamento do processo.
Fim do processo:
Passadas todas essas etapas, o processo é enviado ao juiz, que proferirá a sentença.
Vale salientar que não existe um tempo mínimo ou máximo de duração da causa, dado que, em alguns casos, é essencial um número maior de provas, enquanto em outros o litígio pode ser resolvido de forma mais simples.
Além do que o juiz poderá, durante o trâmite processual, determinar que sejam realizadas outras providências que entender necessárias.
Quais são os custos de um Divórcio Litigioso?
No processo de divórcio litigioso, cada pedido formulado pela parte tem um valor a ser pago, a título de custas judiciais, o que pode tornar tal processo substancialmente custoso.
A depender da localidade, uma vez que cada Estado tem sua própria tabela de custas, os valores podem oscilar de R$ 26,53 a R$ 79,5 mil. O preço irá variar, também, se o casal tiver filhos ou se existirem bens a serem partilhados.
Caso haja necessidade da contratação de um perito judicial e assistentes técnicos – psicólogo, assistente social, etc. – ou da interposição de recursos, o custo final também será impactado.
Conclusão
Dessa forma, é possível concluir que o divórcio litigioso é o meio mais custoso, conturbado e traumático para estabelecer o fim do casamento, de modo que, o mais recomendado é que se busque a dissolução da relação marital pelo divórcio consensual.
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