A licitação é um procedimento administrativo, anterior às relações contratuais no âmbito da Administração Pública (compra, venda, locação etc.), que visa assegurar a igualdade de condições àqueles que pretendem contratar com a esfera pública. A licitação, regida pela Lei nº 8.666/93, subdivide-se em modalidades, utilizadas a depender da natureza do objeto licitado e do valor da contratação, sendo uma delas o pregão.
Para saber mais sobre cada modalidade licitatória, leia nosso artigo “Licitações Públicas e Contratos Administrativos: o que são?”.
O pregão é uma modalidade licitatória, inserida no ordenamento jurídico em 2002, por meio da Lei nº 10.502, que deve ser utilizada, obrigatoriamente, para compra de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos de maneira clara e objetiva pelo edital.
Essa modalidade distingue-se das outras por inverter as duas fases do procedimento: – primeiro há o recebimento das propostas e, apenas depois, é realizada a verificação dos documentos da habilitação do participante vencedor. O pregão também não possui limite de valor e é sempre do tipo menor preço ou maior desconto, ou seja, ganha a proposta mais barata.
Pregão Presencial X Pregão Eletrônico
O pregão presencial, como o próprio nome prevê, pressupõe a presença física dos participantes da licitação, sendo todos os atos do processo praticados em sessão pública. Dessa forma, todos os interessados deverão comparecer na hora e local indicados pelo edital, momento em que farão o credenciamento e apresentarão suas propostas e documentos.
Já o pregão eletrônico ocorre à distância, através de uma plataforma virtual, o que torna o processo mais rápido e, até mesmo, menos custoso. Por essa razão, o recente Decreto 10.024/19 tornou obrigatório o uso do pregão eletrônico pelos órgãos da administração pública federal (direta), autárquica, fundacional e pelos fundos especiais, bem como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, que realizarem a contratação de bens e serviços com a utilização de recursos da União.
Esse formato eletrônico também amplia a participação, gerando maior competitividade, possibilitando preços melhores para o setor público e garantindo um processo mais imparcial na escolha dos fornecedores. A modalidade surgiu, ainda, para simplificar o processo licitatório e trazer mais transparência, razão pela qual é um dos tipos de licitação mais utilizado atualmente.
Embora apresente diversas vantagens, o pregão eletrônico possui algumas limitações. A primeira delas é que ele não pode ser aplicado em contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias, alienações (vendas) e bens e serviços especiais (vide Art. 4º, do Decreto nº 10.024/2019). Outro ponto, é que nessa modalidade há um momento único para apresentação do recurso contra o resultado da licitação, cujo inconformismo pode alcançar questões referentes à proposta ou aos documentos de habilitação.
Portanto, é importante ressaltar que o pregão eletrônico também está condicionado aos princípios básicos da Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e eficiência (art. 2º, Decreto nº 10.024/2019), os quais devem nortear todo o processo licitatório.
Quem pode participar do Pregão Eletrônico?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar, devendo apenas se atentar aos requisitos do edital e dos seus anexos.
Micro e Pequenas Empresas – Preferência na Contratação com a Administração Pública
As micros e pequenas empresas possuem preferência na contratação com entes públicos (art. 1º, III, da Lei Complementar nº 123/2006).
Assim sendo, no pregão, a lei considera que haverá empate ficto quando as propostas apresentadas pelas micro e pequenas empresas forem até 5% superior ao melhor preço proposto (art. 44, § 2º). Vale mencionar que, em caso de empate, será concedido o direito de preferência para que essas empresas possam apresentar proposta de preço inferior àquela melhor classificada, para que, assim, possa ser adjudicado em seu favor o objeto licitado. Mas quem se encaixa no perfil de micro e pequena empresa? No quadro abaixo, encontram-se os requisitos de qualificação das referidas empresas:
Como faço para participar?
1. Cadastre-se:
Para participar é preciso se cadastrar com antecedência na plataforma que será utilizada para a realização do pregão. Assim sendo, no âmbito da Administração Pública federal, é utilizado o Compras Governamentais (também conhecido como COMPRASNET), que é gratuito.
Já os demais entes federados podem utilizar outros sistemas disponíveis no mercado, como, por exemplo, o Sistema de Licitações do Banco do Brasil, o qual é pago.
Nesses sites dos órgãos licitantes é possível encontrar os editais das licitações e documentos que fornecerão todas as informações necessárias aos participantes, a saber:
- Dia e horário da licitação;
- Critérios de participação;
- Plataforma a ser utilizada;
- Prazos a serem observados, dentre outras informações relevantes.
Caso o participante tenha alguma dúvida sobre o edital, poderá enviar seus questionamentos ao pregoeiro (que realizará a sessão) e a sua equipe. Entretanto, atente-se que o prazo para pedido de esclarecimentos é de até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão, sendo esse o mesmo prazo para que sejam apresentadas as impugnações ao edital, caso haja algum vício contido nos seus termos.
2. Fase de identificação da proposta:
A partir da data indicada pelo edital, os licitantes poderão enviar suas propostas, acompanhadas dos documentos de habilitação, podendo alterá-las, quantas vezes acharem necessário, até antes do início da sessão pública.
Após a sessão ser iniciada, o pregoeiro analisará as ofertas e desclassificará somente aquelas que não estejam de acordo com os requisitos apresentados pelo edital, devendo as decisões ser devidamente fundamentadas. Em seguida, o sistema organizará, automaticamente, as propostas classificadas e começarão os lances, de acordo com o modo de disputa estabelecido no ato convocatório.
3. Habilitação
Neste momento, serão analisados os documentos de habilitação do licitante, cuja proposta apresentada foi classificada em primeiro lugar.
Os documentos normalmente exigidos para habilitação, dentre outros, são:
- Atos constitutivos das pessoas jurídicas (Estatuto Social ou Contrato Social);
- Prova de inscrição no cadastro de pessoa física ou jurídica;
- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício;
- Certidão Negativa de Débitos Federais -CND;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Prova de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que determina a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e a proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
4. Fase de recurso:
Ainda que declarado um vencedor, qualquer participante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer da decisão, durante prazo concedido na sessão pública. Desse modo, as razões do recurso deverão ser endereçadas ao pregoeiro em até 3 (três) dias, a contar da data da sessão que declarou o vencedor da licitação.
5. Adjudicação e homologação
Com a adjudicação, o órgão licitante indica o participante vencedor, o qual terá o direito de não ser preterido no caso de eventual contratação. Todavia, para que esse anúncio tenha efeitos jurídicos, é necessária a homologação do certame, que é feita pela ratificação da autoridade competente, que validará todo o processo licitatório realizado.
Conclusão
Contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, pode ser bem vantajoso, principalmente, para pequenos empreendedores. Assim sendo, o pregão eletrônico, por sua facilidade de acesso e maior simplicidade, se comparado com as demais modalidades de licitação, é ideal para aqueles que desejam estabelecer negócios com a Administração.
Entretanto, para um melhor aproveitamento e segurança, é preciso ter o auxílio de profissionais experientes que conheçam as peculiaridades dos procedimentos licitatórios, a fim de garantir a efetiva participação no certame, afastando a possibilidade de inabilitação/desclassificação da competição por descumprimento das formalidades que lhe são inerentes. Então, não deixe de contar com uma consultoria jurídica especializada durante todo o processo.