Startup é um termo consideravelmente recente e, ainda hoje, muitas pessoas não sabem, de fato, do que se trata. As startups são empresas que possuem um modelo de negócios repetível e escalável.
O negócio deve apresentar ideias inovadoras a fim de satisfazer as necessidades existentes no mercado. Dessa forma, buscam utilizar a tecnologia de forma a oferecer soluções criativas para as demandas existentes.
O cenário de uma startup é incerto, cheio de riscos. Afinal, o empreendedor não tem certeza se a sua ideia irá alavancar. Dessa forma, apresentar um produto repetível e escalável é a melhor saída, uma vez que, dessa forma, poderá atingir um grande número de clientes e gerar lucro de forma mais rápida.
Para um negócio ser repetível significa que ele é capaz de entregar o mesmo produto em escala ilimitada. Já para ser escalável significa que deverá crescer cada vez mais sem que haja uma influência na renda.
Objetivo
O objetivo desse negócio é evoluir sua produção e vendas sem ter que aumentar suas despesas. Isso significa que cresce e produz lucro de forma mais rápida que os modelos de empresa tradicionais.
Em suma, são empresas que rompem com o padrão das empresas tradicionais das áreas que atuam, buscando solucionar a dor do cliente de forma lucrativa, inovando o mercado com serviços que não foram explorados, seja no preço, no atendimento ou no serviço em si.
Assim, são exemplos de Startups: Airbnb, Google, Netflix, Uber, Spotify, LinkedIn, dentre muitos outros.
O espírito empreendedor brasileiro, juntamente com a tecnologia, tem colaborado cada vez mais para a abertura de startups. De 2015 até 2019, o número de startups no país mais que triplicou, passando de 4.151 para 12.727 (um salto de 207%), segundo a Associação Brasileira de Startups (Abstartups).
Mas a grande questão é: será que todas elas são estruturadas de forma segura? É importante se ater a alguns detalhes que podem fazer toda a diferença, como, por exemplo, seguir as normas legais pertinentes ao assunto. Muitas vezes, o aspecto legal da criação desse tipo de empresas é deixado em segundo plano.
Por que é importante se atentar aos aspectos jurídicos relacionados à abertura de uma startup?
As startups procuram investimento para que possam crescer e se manter dentro do seu ecossistema. Nesse sentido, a falta de organização jurídica pode acarretar obstáculos que prejudiquem o desempenho do negócio.
Por isso, investir em um suporte jurídico evita possíveis complicações futuras, como por exemplo: conflito entre os sócios, multas por descumprimento de leis (Lei Geral de Proteção de Dados, Leis Trabalhistas, etc.), processos de consumidores e falta de investidores.
Além disso, a falta de segurança jurídica faz do investimento em uma startup uma atividade com risco acima do normal, o que afasta os investidores.
Importantes aspectos que devem ser observados na hora de planejar a sua startup:
Acordo de sócios:
É um acordo prévio entre os participantes que prevê os direitos e deveres de cada um e sua garantia judicial. Dessa forma, evita conflitos maiores entre os sócios e assegura a estabilidade estrutural da empresa. Alguns assuntos são de suma importância dentro do acordo:
1- Direitos e deveres dos sócios;
2- Direito de preferência;
3- Divisão dos poderes de decisão;
4- Regras para admitir novos sócios;
5- Dever de confidencialidade e de não – competição;
6- Participação na empresa.
Tipo societário:
Nesse ponto, é importante analisar todas as vantagens e desvantagens de cada tipo e o que mais se aproxima da realidade da startup e do objetivo dos sócios. O tipo pode ser:
1- MEI (microempreendedor individual);
2- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada);
3- LTDA (Sociedade de Responsabilidade Limitada);
4- S.A. (Sociedade Anônima);
5- SCP (Sociedade em Conta de Participação).
Memorando de Entendimento:
Também é chamado de MOU (memorandum of understanding). Trata – se de um documento anterior a um contrato futuro, ou seja, é um contrato prévio que cria uma obrigação de conclusão do negócio jurídico acordado.
Assim, pode – se usar o MOU na fase de pré-constituição da empresa e pode conter informações como: objetivo do negócio, ideia principal, participação de cada sócio, atuação de cada participante, remuneração, etc.
Questões trabalhistas:
Por mais que, inicialmente, não se contrate funcionários pelo regime celetista, as parcerias devem ser feitas por meio de contratos de excelente elaboração. Seja por meio de contratos de vesting, de prestação de serviços, stock options e outros.
Proteção da propriedade intelectual:
Deve – se diminuir o máximo de risco possível de plágio e imitação para que todo um trabalho e a integridade da empresa não fiquem sob ameaça.
Nesse sentido, o Acordo de Confidencialidade é um dos documentos necessários, pois protege os segredos comerciais, industriais e qualquer informação que não se deseja divulgar e que deve ter sigilo.
Registro da marca e de patentes:
Quanto antes houver o registro da marca da empresa, maior será a segurança em relação à propriedade desse patrimônio, uma vez que a documentação garante todos os direitos reservados à mesma.
Formalização da startup:
A formalização é importante no caso de qualquer empresa. Isso porque garante segurança jurídica, acesso a crédito e definição das regras entre os sócios. A comprovação de inscrição da empresa e sua regularidade fiscal é requisito para participação em programas de incentivo e licitações.
Esse processo inclui o cadastro na Receita Federal, na Junta Comercial e na prefeitura. No entanto, em alguns casos, também pode ser necessária a inscrição em órgãos específicos, como o CREA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia).
Legislação referente ao consumidor:
É preciso explicar ao consumidor as condições de uso do produto ou serviço que a startup oferece. Além disso, a empresa deve possuir um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) rápido e eficaz. É preciso garantir todos os direitos do Código de Defesa do Consumidor.
Aspectos jurídicos na web:
Ao criar um site ou aplicativo, é necessário se atentar à identificação clara da empresa com CNPJ e meios de contato, explicitar as condições de uso e garantir a segurança dos dados.
ATENÇÃO:
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020 e alguns aspectos devem ser observados na criação de sites e aplicativos, entre eles:
1- Política de Privacidade e Termos de Uso;
2- Política de Proteção de Dados;
3- Política de Privacidade Interna;
4- Inventário de Dados;
5- Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
6- Definir a política de retenção de dados;
7- Definir um encarregado segundo especificado na LGPD.
As multas em caso de descumprimento da lei são altas, além da descredibilização da empresa no mercado.
Vale lembrar que existe uma lei específica para esse modelo de empresa, a Lei das Startups (Lei Complementar 167, de 14/04/2019). Além disso, há um regime especial simplificado, o Inova Simples, que concede benefícios para a abertura e fechamento da empresa, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
Ademais, está em processo de votação o Projeto de Lei Complementar 146/19, chamado de Marco Legal das Startups. Tratam – se de normas que enquadram como startups as empresas com apenas um sócio e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.
Conclusão
Por todo o exposto, vimos que as startups são modelos de negócios inovadores e tecnológicos que também demandam cautela na hora de sua criação, não só nos aspectos estruturais, mas principalmente na parte legal, de forma a evitar qualquer brecha que possa gerar um grande impacto ao negócio.
Portanto, é importante contar com o auxílio de um profissional da área jurídica para garantir todos os aspectos legais referentes ao desenvolvimento e atuação da empresa.
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