Sabemos que o avanço da tecnologia não se restringe a determinadas áreas do nosso cotidiano, abrangendo, inclusive, o mundo financeiro. Dentro desse contexto, o cartão de crédito é uma ferramenta tecnológica muito utilizada, mas que gera bastante divergência entre os consumidores. Para uns, representa praticidade e segurança, enquanto para outros, trata-se de um instrumento gerador de dívidas.
Em diversas situações, quando o usuário do cartão não paga a sua fatura ou realiza o pagamento após a data de vencimento, ele se torna inadimplente, estando sujeito à cobrança de taxa de juros pela operadora responsável. Mas como saber se esses juros cobrados são devidos ou são excessivos?
Como funciona a cobrança de juros no cartão de crédito?
Imagine que você adquiriu um cartão de crédito com limite de R$1.000,00 de uma determinada operadora. Ao final do mês, após muitos gastos com compras e serviços, você acaba percebendo que a fatura do cartão ultrapassou R$200,00 do limite existente.
Após constatar esse fato, você acaba esquecendo de pagar a fatura na data de vencimento ou deixa de efetuar o pagamento por não possuir R$1.200,00.
Atualmente, nesses casos, existe a alternativa de pagar apenas uma parte do valor da fatura, sendo o restante do valor financiado pelo crédito rotativo (tipo de crédito oferecido pela operadora).
Quando a pessoa paga uma quantia menor que o total da fatura, o valor restante entra na fatura seguinte – e sobre este valor em aberto cobrarão juros.
No entanto, em muitos casos, as operadoras de cartões de crédito se aproveitam da desatenção de seus clientes e cobram juros além do percentual devido, gerando uma onerosidade excessiva e lucrando em cima do prejuízo dos consumidores.
Como posso averiguar se são juros exacerbados?
O STJ considera juros exacerbados aqueles que colocam o consumidor em uma desvantagem exagerada, tendo como parâmetro a taxa média de mercado para as operações equivalentes.
O próprio Código do Consumidor apontou que qualquer situação que gere ao consumidor grande onerosidade será considerada abusiva.
Um exemplo bastante comentado no Brasil foi o do Banco Daycoval, penalizado pela 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Ele cobrou de um de seus clientes juros que chegavam a quase 1200% ao ano. Após o reconhecimento de que tais juros eram excessivos, o banco teve de reduzi-los à taxa média de mercado e restituir ao cliente o valor cobrado a mais.
Assim sendo, o ideal a se fazer em casos semelhantes é prestar atenção às taxas de juros estabelecidas no contrato efetuado com a operadora e sempre fazer o comparativo com a tabela emitida pelo Banco Central.
Quando perceber a cobrança de juros exacerbados, qual atitude devo tomar?
Se você perceber que a cobrança dos juros do seu cartão de crédito é indevida, é necessário entrar em contato com a sua operadora para tentar negociar uma justa cobrança de juros, a fim de não comprometer a sua renda.
Caso você continue se sentindo prejudicado, procure os serviços de um advogado. Ele poderá recorrer ao Poder Judiciário, por meio de uma ação revisional de contrato com a finalidade de reduzir as taxas indevidas.
Conclusão
A utilização do cartão de crédito atualmente acarreta inúmeras facilidades no dia a dia do consumidor. Entretanto, é importante estar atento às cláusulas do contrato firmado com a operadora contratada, pois não é incomum que ocorra a cobrança de taxas indevidas. Além disso, para evitar maiores transtornos, o ideal é manter a fatura do seu cartão em dia.
No entanto, caso incidam os juros, atente-se bem às taxas estabelecidas no contrato firmado com a operadora e na tabela do Banco Central. Assim, as chances de você sofrer com possíveis cobranças abusivas de juros serão menores.
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